A Anemia Infecciosa Equina (AIE) é uma doença infecciosa, que acomete os equídeos, provocada por um RNA vírus do gênero Lentivírus, da família Retrovírus. É transmitida por meio do sangue e/ou excreção de um animal infectado, através da picada de insetos hematófagos ou por agulhas, arreios, leite, placenta (transmissão congênita), sêmen (acasalamento), etc. Uma vez o animal infectado, torna-se portador permanente, podendo apresentar ou não os sinais da doença (forma aguda, subaguda, crônica, latente), constituindo-se numa fonte de infecção, para outros equídeos. A AIE não tem cura! Considerada AIDS dos Equídeos.

O Mormo é uma doença bacteriana causada por Burkholderia mallei, é UMA ZOONOSE, sendo considerada uma das mais antigas doenças que acometem os equídeos. É transmitida pelo contato com material infectante do doente: pus; secreção nasal; urina ou fezes. A bactéria causa lesões primárias nas vias respiratórias, cutânea e na cadeia linfática adjacente. Manifesta-se por um corrimento viscoso nas narinas e a presença de nódulos subcutâneos, nas mucosas nasais, nos pulmões, gânglios linfáticos, pneumonia, etc. Uma vez o animal infectado, torna-se portador permanente, podendo apresentar ou não os sinais da doença (forma aguda e crônica), constituindo-se numa fonte de infecção, para outros equídeos.

Essas doenças fazem parte do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Dessa forma, a solicitação e a realização dos exames para diagnóstico dessas doenças seguem procedimentos que só podem ser desenvolvidos em conformidade com a legislação estabelecida.

A Instrução Normativa nº 45, de 15 de Junho de 2004, do MAPA, aprova as Normas para a Prevenção e o Controle da Anemia Infecciosa Equina, indicando o método diagnóstico de Imunodifusão em Gel de Agar como Oficial. A Instrução Normativa nº 52, de 26 de Novembro de 2018, do MAPA, inclui a técnica de ELISA como método oficial para realização do diagnóstico de AIE. Ressalta-se que o exame positivo no método ELISA, deve ser repetido em triplicata no método IDGA para confirmação. Apenas após a confirmação, o resultado é liberado em relatório com ambas as técnicas.

No Brasil, a Portaria n° 35, de 17 de abril de 2018, do MAPA, preconiza como diagnóstico oficial de triagem do mormo o método ELISA. A prova sorológica de Fixação de Complemento (FC) atualmente é realizada apenas para fins de trânsito Internacional. O teste confirmatório para mormo é realizado em laboratório oficial por Western Blotting (WB).

O Médico Veterinário deve estar habilitado pela Secretaria de Agricultura da sua UF e seu nome constar na lista oficial do MAPA.

Verifique se seu nome está na lista.

O Centrovet desde 2004 foi credenciado pelo Ministério da Agricultura para realizar estes métodos de diagnóstico, contribuindo assim para uma melhor sanidade Equina no nosso Estado.

Como coletar e enviar ao Centrovet:

A amostra deve ser colhida por médico veterinário inscrito no Conselho Regional da respectiva UF para AIE e ser habilitado no MAPA para coleta de Mormo. Portanto, o proprietário do animal não pode colher sangue dos animais para a realização desses exames. O Médico Veterinário é responsável por toda a etapa: coleta e preenchimento de resenho. Qualquer que seja a necessidade, o proprietário deve recorrer a um Médico Veterinário devidamente habilitado para essa tarefa.

O resenho agora é de responsabilidade do Veterinário solicitante, não sendo mais oferecido pelo laboratório – deve conter preenchimento de todos os campos de forma legível, com o preenchimento dos sinais nos desenhos gráficos, em três vias para AIE e duas para mormo, estando devidamente assinada e com informações do Médico Veterinário. O laboratório fica proibido de receber requisições de exames com dados incompletos, faltosos ou rasurados;

Nomeação de Portador – obrigatório quando a entrega das amostras não for feita pelo próprio Médico Veterinário. Declaração e tarjeta de Contraprova – de preenchimento obrigatório para AIE, seguindo orientações da IN nº45. As amostras devem chegar:

Acondicionadas em caixas isotérmicas;
Acompanhadas de gelo ou baterias térmicas (gelox).
Obrigatoriamente refrigeradas;
Devidamente identificadas;
Livres de contaminação e coletadas até oito dias.

O prazo para conclusão dos exames, com a técnica de ELISA, agora é variável de 4h à 48h após o início das análises, sendo 72h para AIE IDGA e o resultado é emitido em relatório unívoco e a validade é de 60 dias. É importante salientar que os veterinários devem programar as coletas de modo a obedecer a este tempo do exame, não prejudicando o ingresso de animais em leilões e exposições. Sugerimos enviar as amostras ao laboratório com no mínimo quatro dias antes do evento, pois às vezes o laboratório precisa repetir o exame para uma segurança na emissão dos resultados.

Em casos de exames apresentarem resultado Positivo, o laboratório tem que encaminhar imediata e exclusivamente ao órgão de defesa sanitária animal para as providências legais.

O Ofício Circular nº 11/GAB/CGAL/2014 determina a necessidade de nos casos positivos para AIE ou Mormo em um lote de animais negativos, o laboratório deverá encaminhar TODOS os resultados imediata e exclusivamente ao Serviço Veterinário Oficial (SISA e Órgão Executor de Defesa Sanitária Animal) da UF onde se encontram os animais.

Vale ressaltar que os equídeos que serão transportados de um município a outro ou para outros estados, que irão participar de algum tipo de aglomeração como feiras, exposições, vaquejadas e competições de outras naturezas devem apresentar uma Guia de Trânsito Animal (GTA). Para obter esta guia são necessários exames de AIE e Mormo com resultado negativo.

A responsabilidade legal pela veracidade e fidelidade das informações prestadas na requisição é do Médico Veterinário requisitante, portanto é de suma importância o veterinário coletar a(s) amostra(s), identificá-la(s) preencher a(s) requisição (ões) de forma completa e permitindo a identificação do animal e a propriedade onde ele se encontra.

O papel dos veterinários de campo é fundamental na contenção e no combate ao Mormo e AIE. Cabe a nós a vigilância através da exigência de atestados, guias e exames comprobatórios da sanidade dos animais especialmente aqueles provenientes de áreas afetadas. O veterinário de campo deve ser o agente colaborador dos serviços de defesa oficiais preenchendo as requisições de exame corretamente e completamente e acima de tudo, em caso de suspeita, a notificação deve ser imediata.

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